A partir do próximo dia 8 de Dezembro, as SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral passam a estar sujeitas ao pagamento de portagens
As concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral passam a estar sujeitas ao pagamento de portagens a partir do próximo dia 8 de Dezembro, conforme foi publicado esta segunda-feira no Diário da República.
O diploma “sujeita os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, competindo à EP — Estradas de Portugal, S. A., a gestão do sistema de cobrança de portagem nos mesmos”.
O decreto -lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.
publicado em Lusomotores
As concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral passam a estar sujeitas ao pagamento de portagens a partir do próximo dia 8 de Dezembro, conforme foi publicado esta segunda-feira no Diário da República.
O diploma “sujeita os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, competindo à EP — Estradas de Portugal, S. A., a gestão do sistema de cobrança de portagem nos mesmos”.
O decreto -lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.
publicado em Lusomotores
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