quarta-feira, maio 21

Correndo sem matrícula

Não diria que querem acabar com os ralis, mas uma medida governamental promete tornar ainda mais difícil enfrentar as provas da FPAK dentro da legalidade.

Passo a citar um artigo do RalisMadeira: "Segundo publicação no Diário da República do dia 6 de Maio, todas as viaturas com matrícula entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham comparecido às inspecções periódicas nos prazos estabelecidos, que não tenham pago os respectivos impostos, quer seja imposto municipal, imposto de circulação ou seguro de responsabilidade civil, terão as suas matrículas… canceladas!
No Decreto-Lei nº 78/2008 artigo 5º afirma-se que “…são ainda canceladas oficiosamente as matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003…”. Não estando nenhuma viatura de competição apta para verificar com sucesso e sabendo que é necessário a matrícula para se poder participar em provas de estrada, este Decreto-Lei assume-se como uma barreira a ser ultrapassada pelos dirigentes madeirenses (NO CASO NACIONAIS) . Atenção que esta lei não atinge só as viaturas VSH's e Clássicas mas também alguns Citroën's Saxo, Toyota's Starlet, Fiat's Cinquecento, etc., uma vez que foram produzidos entre as datas acima estipuladas

Como as viaturas de competição não podem efectuar Inspeções Peridócas Obrigatórias com sucesso, tornando a interpretação desta lei óbvia. As matrículas portuguesa de viaturas de competição, de 1980 a 2000 serão canceladas, a menos que tenham feito IPO após 2003 (praticamente impossível – a menos que a viatura tenha sido reconstruída).

Contornar a situação parece não parece ser fácil. As opções podem passar por alterar documentação, adquirindo a de viaturas de estrada com IPO, mas que com o tempo serão abrangidas por esta situação. Arranjar documentação estrangeira parece a opção a seguir, mas também essa via parece pouco credível, pois noutro decreto-de-lei obriga a que as viaturas que circulem em estradas portugueses (provas nacionais) possuam IPO, e para tal matricula nacional. Outra medida passará por regime de excepção, ou por licenças alternativas a este tipo de viaturas … ou mais drasticamente circular ilegalmente com essas viaturas.

Se as entidades governamentais se preocupassem com a alarmante escalada dos preços dos combustiveis, era tempo mais bem empregue.

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